Lei Nº 3553 de 13 de Maio de 1888DECLARA extinta a escravidão no Brasil
A Princeza Imperial Regente em Nome de Sua Majestade o Imperador
o Senhor D. Pedro II, Faz saber a todos os subditos do IMPERIO que a Assembléa
Geral Decretou e Ella sanccionou a Lei seguinte:
Artigo 1º É declarada extinta desde a data d'esta Lei a escravidão no Brasil.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Manda portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida
Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como n'ella se contem.
O Secretario de Estado dos Negocios d'Agricultura, Commercio e Obras Publicas e Interino dos
Negocios Estrangeiros Bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Magestade
o Imperador, o faça imprimir, publicar e correr.
Dado no Palacio do Rio de Janeiro, em 13 de Maio de 1888, _ 67º da
Independencia e do Imperio.
Princeza Imperial Regente
Carta de Lei, pela qual Vossa Alteza Imperial Manda executar o Decreto da
Assembléa Geral, que Houve por bem sanccionar declarando extincta a escravidão no Brasil,
como n'ella se declara.
"Tenho em mim toda a criação de Deus, ao meu redor a maravilha do Infinito." By SantarossaMarcy